Trecho da notícia publicada no Valor Econômico, com a participação do sócio Janssen Murayama:
BRASÍLIA – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ e ES) pode julgar, antes do Supremo Tribunal Federal (STF), se a incidência de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras é constitucional. Os desembargadores indicaram um processo sobre o tema para o Órgão Especial do TRF analisar. A tributação garante uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 8 bilhões, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).A tese é uma das mais relevantes para a Fazenda Nacional e, desde 2016, aguarda julgamento pelo Supremo, com efeito de repercussão geral.
A tributação das receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo foi estabelecida pelo Decreto nº 8.426, de 2015. Desde 2004, as alíquotas estavam zeradas.
A PGFN considera o decreto um ponto importante para o ajuste fiscal de 2015. As mudanças baseiam-se na Lei nº 10.865, de 2004, pela qual o Poder Executivo pode reduzir ou restabelecer alíquotas dessas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras.
No STJ, o tema foi julgado pela 1ª Turma no ano passado. Sem analisar argumentos constitucionais, os ministros consideraram legal a tributação.
No voto, o ministro relator Gurgel de Faria indicou que, como a 1ª Turma não poderia julgar a constitucionalidade da lei que permitiu ao Executivo alterar as alíquotas por meio de decreto, a norma seria válida. A 2ª Turma considera que o tema é constitucional e, por isso, nunca o analisou.
No TRF, a tributação será julgada por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade. A decisão do órgão especial servirá de orientação para o tribunal e juízes da região, segundo o advogado da empresa, Janssen Hiroshi Murayama, sócio do escritório Murayama Advogados.
O tribunal poderia ter optado por esperar a decisão do STF, segundo o advogado, mas resolveu indicar a análise pelo Órgão Especial. “É uma proatividade boa. Já vai resolver os casos na região”, diz Murayama.
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Fonte: Valor Econômico