HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RFB permite armazenamento digital

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2019, editado pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, dispôs que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, e os comprovantes de lançamentos neles efetuados, podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico, ou equivalente para fins de conservação, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem, podendo, após referido armazenamento, ser eliminados.

Ademais, os documentos originais podem ser destruídos após a digitalização, ressalvados os de valor histórico com preservação sujeita a legislação específica.

Por fim, destacou-se que os documentos digitais e suas reproduções terão o mesmo valor probatório dos documentos originais para fins de prova em procedimentos de fiscalização.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...