HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Receita esclarece tributação de serviços de TI

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 16/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a empresa de TI prestadora de serviços pode atuar de duas formas.

Primeiramente, ela pode intermediar a prestação de um serviço, sem contratar nada, nem ninguém em seu nome, e, dessa forma, sua receita corresponde à comissão pela intermediação. Por sua vez, a empresa que efetivamente prestou serviço pode oferecer à tributação apenas a parcela do valor do serviço prestado que lhe couber no contrato entre as partes envolvidas.

Na segunda forma, a empresa organiza e participa da execução de determinado serviço, em seu nome e por sua conta, e, nesse caso, a receita bruta será o valor cobrado pela totalidade do serviço, mesmo que parte desse valor seja utilizada para pagar fornecedores e prestadores de serviço subcontratados. Neste caso, o valor total do serviço prestado, mesmo que inclua gastos com materiais e subcontratação de serviços, deve constar na Nota Fiscal de Serviço emitida pela empresa prestadora do serviço.

.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS