Por meio da Solução de Consulta DIRAC/SRRF10 nº 10.001/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que aplica-se a presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado na forma do Lucro Presumido.
Como se sabe, a partir de 1° de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela empresa tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente (IRPJ e CSLL), sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Resolução RDC Anvisa n° 50, de 21 de fevereiro de 2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.
Ademais, é condição para a aplicação dessa presunção de 8% que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, a Receita informou que também se aplica a presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia com a utilização de ambiente de terceiros.