O Município do Rio de Janeiro, por meio da Resolução nº 3.163/2020, informou que a partir de 1º de julho de 2020, iniciará operações de fiscalização direcionadas às atividades de prestação de serviços enquadrados nos subitens 17.07 (franquia/franchising) do artigo 8º da Lei nº 691/1984 (Código Tributário Municipal), abrangendo os 05 (cinco) últimos exercícios.
Referido ato tratou sobre (i) o prazo e procedimento aplicável ao órgão responsável pela operação, quando do encerramento da fiscalização; (ii) a não abrangência da operação aos prestadores que tenham providenciado sua adesão à retomada do Programa Concilia Rio e confessado, espontaneamente, seus débitos dos últimos 60 meses, quando não objeto de lançamento ou confissão de dívida anterior; e (iii) o prazo para fornecimento de informações solicitadas pelo órgão responsável pela operação.
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