A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 05/2021, publicada no dia 31 de março de 2021, esclareceu que na liquidação de câmbio decorrente de uma remessa de valores para uma conta no exterior de mesma titularidade, para colocação de disponibilidade de residente no Brasil, para futura compra de bitcoins em Exchange no exterior, haverá a incidência do IOF a uma alíquota de 1,1%.
Ademais, a remessa de valores ao exterior para conta de sua titularidade para posterior compra de bitcoins em Exchange internacional não se enquadra como fato gerador do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, já que o valor remetido ao exterior não se caracteriza como rendimento, ganho de capital ou provento.