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PIS/COFINS na compra para entrega futura: Receita define momento do crédito e exclusão do ICMS

A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 13, esclarecendo pontos relevantes sobre a apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo nas operações de compra de mercadorias para entrega futura. O entendimento impacta diretamente empresas comerciais e industriais que operam com faturamento antecipado ou contratos de fornecimento com entrega posterior.

Segundo a Receita Federal, nas operações de venda para entrega futura — em que a mercadoria já existe em estoque e o contrato se aperfeiçoa antes da efetiva remessa física — o crédito de PIS e Cofins pelo adquirente pode ser apropriado no momento da celebração do contrato, com base na Nota Fiscal Eletrônica de simples faturamento. Ou seja, o direito ao crédito não depende da efetiva entrega física da mercadoria, mas do aperfeiçoamento jurídico da operação.

Outro ponto central do entendimento diz respeito à exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos. A Receita foi expressa ao afirmar que, na aquisição de mercadorias para entrega futura, o valor do ICMS destacado deverá ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no mês em que ocorrer o destaque do imposto na nota fiscal de saída. Assim, ainda que o crédito das contribuições seja apropriado no momento do simples faturamento, a exclusão do ICMS deve observar o período em que houver o respectivo destaque.

A Solução de Consulta também reforça que o período de apuração das contribuições é mensal e que não há direito a crédito sobre valores de ICMS incidentes na operação de aquisição, nos termos expressos da legislação e da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Na prática, o entendimento exige atenção redobrada das áreas fiscal e contábil das empresas, especialmente quanto à correta escrituração dos créditos e à compatibilização entre o momento da apropriação do crédito e o destaque do ICMS, razão pela qual inconsistências nesse procedimento podem gerar glosas de crédito e autuações relevantes.

Foto: Canva

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