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Psicólogos não são obrigados a declarar IR apenas para identificar CPFs de clientes

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 222/2025, esclareceu que psicólogos que prestam serviços a pessoas físicas não são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF exclusivamente para identificar o CPF dos pagadores.

De acordo com a Receita, os valores pagos por pessoas físicas a psicólogos integram a base de cálculo do Imposto de Renda, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte estiver obrigado à sua apresentação, conforme os limites de rendimentos e demais hipóteses previstas na legislação vigente.

Entretanto, caso o profissional não tenha atingido o valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriguem à entrega da declaração e também não esteja sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), não há exigência legal para apresentar a declaração apenas com o objetivo de identificar os CPFs dos clientes.

A Receita reforçou que a obrigatoriedade de identificar os titulares dos pagamentos — prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014 — aplica-se apenas aos profissionais que utilizam o Carnê-Leão ou que já estejam obrigados a entregar a declaração.

Com isso, a Solução de Consulta confirma que não existe obrigação autônoma de declarar rendimentos apenas para fins de identificação de pagadores, preservando a dispensa de entrega da Declaração de Ajuste Anual para profissionais que não se enquadram nas hipóteses legais de obrigatoriedade.

Foto: Canva

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