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ANPD e ANTAQ firmam Acordo de Cooperação Técnica para proteção de dados no setor aquaviário

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, assinou, nesta segunda-feira (6), Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), representada por seu Diretor-Geral, Frederico Dias. A assinatura simbólica ocorreu às 17h, no Auditório da ANPD, em Brasília, e marca o início de uma colaboração voltada à convergência regulatória entre as duas autarquias. 

Este é o segundo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado pela ANPD em 2026 e o terceiro estabelecido com uma agência reguladora, somando-se às parcerias já existentes com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Mineração (ANM). 

O principal objetivo do acordo é promover ações educativas e o intercâmbio de informações para identificar problemas e propor inovações, tanto normativas quanto procedimentais, relacionadas à proteção de dados pessoais no setor de transportes aquaviários.  

Durante a cerimônia, o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, destacou a relevância do ato. “Este acordo marca um importante passo para o fortalecimento dos mecanismos de proteção de dados no Brasil e fortalece ainda mais as relações institucionais da ANPD.” O Diretor-Geral da Antaq, Frederico Dias, também ressaltou a importância da parceria para o setor. 

Dentre os resultados previstos no plano de trabalho do ACT, destacam-se a mútua cooperação para a conscientização e o compartilhamento de conhecimento, além do desenvolvimento de estudos técnicos e relatórios sobre temas de interesse comum. O acordo também prevê o estabelecimento de mecanismos de comunicação célere entre os partícipes, visando a harmonização das melhores práticas de segurança da informação e proteção de dados no transporte aquaviário. 

A iniciativa reforça o papel da ANPD em atuar de forma coordenada com outros órgãos reguladores, garantindo que a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ocorra de maneira setorialmente adequada e juridicamente segura. 

Fonte: ANPD – Gov.br

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