HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Nota Técnica da Receita detalha redução de benefícios de PIS/COFINS da LC 224/25

A Receita Federal publicou no último dia 30 de março a Nota Técnica nº 012/2026, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 no âmbito do PIS/COFINS, especialmente no que se refere à redução linear de incentivos e benefícios fiscais.

O fisco esclareceu que, como regra geral, não deve haver alteração dos códigos de situação tributária (CST) originalmente aplicáveis às operações. Assim, operações anteriormente classificadas como alíquota zero ou isentas devem continuar sendo documentadas dessa forma na nota fiscal, ainda que passem a sofrer efeitos da redução de benefícios.

No caso específico da NF-e, a Receita Federal orienta que seja incluída, no campo de informações adicionais, a indicação de que a operação está sujeita à LC nº 224/2025, assegurando transparência quanto ao tratamento tributário adotado. Essa informação também deve ser refletida na escrituração da EFD-Contribuições.

A Nota Técnica estabelece ainda que a recomposição parcial da carga tributária não ocorre por meio da alteração da nota fiscal, mas sim por meio de ajustes na apuração das contribuições. Esses ajustes devem ser realizados nos registros próprios da EFD-Contribuições, especialmente nos registros de apuração, permitindo o acréscimo dos valores correspondentes à redução dos benefícios fiscais.

No tocante aos créditos, inclusive presumidos ou fictícios, a orientação é no sentido de que o aproveitamento passa a ser limitado a 90% do valor originalmente apurado, devendo o excedente ser ajustado na escrituração, mediante registros específicos de redução.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES