A Receita Federal publicou, em 30 de outubro de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 228/2025, que analisou o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às atividades de monitoramento eletrônico de segurança e bombeiro civil, à luz da Lei nº 14.967/2024 (novo Estatuto da Segurança Privada).
A Receita esclareceu que, até a entrada em vigor da Lei nº 14.967/2024, o monitoramento eletrônico não era considerado atividade exclusiva das empresas de vigilância, conforme a antiga Lei nº 7.102/1983. Assim, as pessoas jurídicas que prestavam esse serviço, sem autorização do Departamento de Polícia Federal como empresas especializadas, estavam submetidas ao regime não cumulativo do PIS/Cofins, quando tributadas pelo lucro real.
Com a nova legislação, o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança passou a ser expressamente enquadrado como serviço de segurança privada (art. 5º, VI, da Lei nº 14.967/2024). Consequentemente, essas empresas devem adotar o regime cumulativo de apuração das contribuições, mesmo se tributadas pelo lucro real, conforme as alterações promovidas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (PIS) e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Cofins).
A Solução de Consulta Cosit nº 228/2025 está parcialmente vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 1/2025, que fixou o marco temporal para a mudança:
- Antes de 10/09/2024 – Regime não cumulativo;
- A partir de 10/09/2024 – Regime cumulativo obrigatório.
Portanto, empresas de monitoramento eletrônico devem tributar todas as receitas pelo regime cumulativo desde a vigência da nova lei, ainda que exerçam outras atividades.
A Receita Federal também esclareceu que a atividade de bombeiro civil não integra o rol de serviços de segurança privada previsto no art. 5º da Lei nº 14.967/2024, sendo regulamentada de forma autônoma pela Lei nº 11.901/2009.
Desse modo, se a empresa atua exclusivamente com serviços de bombeiro civil, permanece no regime não cumulativo do PIS/Cofins. Contudo, se cumulativamente prestar qualquer serviço listado no art. 5º da Lei nº 14.967/2024 (como monitoramento eletrônico, vigilância patrimonial, escolta, entre outros), todas as receitas deverão ser submetidas ao regime cumulativo.
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