A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) emitiu a Resposta à Consulta Tributária nº 31478/2025, esclarecendo o tratamento tributário relativo à venda de fertilizantes a produtores rurais que os utilizam na produção de laranjas para comercialização.
No caso, a consulente, empresa atacadista de fertilizantes, questionou se o produtor rural que adquire fertilizantes para utilização em sua lavoura de laranjas, com fins de posterior comercialização, poderia ser considerado consumidor final para fins de aplicação da legislação do ICMS.
A SEFAZ concluiu que o produtor rural não é considerado consumidor final quando adquire fertilizantes para utilização no processo produtivo de bens destinados à comercialização. Nessa hipótese, os fertilizantes são considerados insumos, integrando o processo produtivo da atividade rural e, portanto, não se caracteriza o encerramento da cadeia produtiva no momento da aquisição do insumo, afastando a condição de destinatário final.
Todavia, tal entendimento não se aplica às situações em que a produção agrícola for destinada ao autoconsumo do próprio produtor. Nesses casos, o produtor será considerado consumidor final, pois não haverá circulação posterior da produção e a cadeia produtiva se encerra com a aquisição do insumo.
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