A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 31.568/2025, tratando da obrigação de inutilização de números de NF-e em caso de quebra de sequência na numeração.
No caso, a consulente relatou que utilizou Notas Fiscais em papel (série 1) até 2009 e posteriormente passou a emitir Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) na série 2. Em 01/01/2025, após trocar seu sistema emissor, retornou à série 1, gerando a NF-e nº 77.793, sendo que a última NF-e da série 2 havia sido a de nº 77.792.
Diante disso, questionou a necessidade de inutilização da numeração da série 1 referente aos números 1 a 77.792, que não foram utilizados.
A SEFAZ/SP esclareceu que, nos casos de quebra de sequência da numeração, o contribuinte deve apresentar um Pedido de Inutilização de Número de NF-e até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência da descontinuidade.
No entanto, se o pedido for transmitido fora do prazo, ainda assim será aceito como denúncia espontânea, afastando eventuais penalidades, desde que ocorra antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório.
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