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Reforma Tributária – Regime Específico dos Combustíveis (1)

A Lei Complementar nº 214/25 trouxe as normas aplicáveis ao regime específico dos combustíveis no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os seguintes combustíveis estão sujeitos a este regime específico:

  • Gasolina;
  • Etanol Anidro Combustível (EAC);
  • Óleo diesel;
  • Biodiesel (B100);
  • Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN);
  • Etanol Hidratado Combustível (EHC);
  • Querosene de aviação;
  • Óleo combustível;
  • Gás natural processado;
  • Biometano;
  • Gás Natural Veicular (GNV); e
  • Outros combustíveis especificados e autorizados pela ANP, relacionados em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da União.

 

O IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior.

Ademais, a base de cálculo do IBS/CBS será a quantidade de combustível objeto da operação, a qual será aferida de acordo com a unidade de medida própria de cada combustível.

Por sua vez, o valor dos tributos será determinado pela multiplicação da base de cálculo pela alíquota específica aplicável a cada combustível.

As alíquotas do IBS/CBS serão:

  • uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto;
  • reajustadas no ano anterior ao de sua vigência, observada, para a sua majoração, a anterioridade nonagesimal;
  • divulgadas:
  1. a) quanto ao IBS, pelo Comitê Gestor do IBS;
  2. b) quanto à CBS, pelo chefe do Poder Executivo da União.

 

Além disso, ficou assegurada aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, de forma a garantir o diferencial competitivo.

Referidas alíquotas não poderão ser inferiores a 40% (quarenta por cento) e não poderão exceder a 90% (noventa por cento) das alíquotas incidentes sobre os respectivos combustíveis fósseis comparados.

Ademais, a tributação reduzida será estabelecida levando em consideração a equivalência energética, os preços de mercado e as unidades de medida dos combustíveis comparados; bem como o potencial de redução de impactos ambientais dos biocombustíveis ou do hidrogênio de baixa emissão de carbono em relação aos combustíveis fósseis de que sejam substitutos ou com os quais sejam misturados.

Por fim, é importante mencionar que a União poderá reduzir as alíquotas específicas por unidade de medida da CBS para o biodiesel (B100) produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar.

Foto: Canva

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