A Resposta à Consulta Tributária 29533/2024 trata da possibilidade de creditamento de ICMS nas aquisições de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por funcionários de um estabelecimento industrial.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu os seguintes pontos:
1 – Natureza dos uniformes e EPIs:
– Uniformes e EPIs, mesmo quando usados exclusivamente por funcionários que atuam na produção, são considerados materiais de uso e consumo do estabelecimento.
– Esses itens não são destinados à comercialização nem integram o produto final no processo industrial.
2 – Regra de creditamento de ICMS:
– O ICMS incidente sobre mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento só poderá ser creditado a partir de 1º de janeiro de 2033.
– Atualmente, a legislação tributária proíbe o crédito do ICMS para mercadorias destinadas ao uso e consumo.
3 – Aplicação ao caso da Consulente:
– A Consulente, que fabrica artefatos de madeira e móveis, não pode se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição de EPIs e uniformes.
– Esses itens são usados exclusivamente pelos funcionários no processo produtivo, mas não se enquadram como insumos industriais ou mercadorias destinadas à comercialização.
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