A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 5/2024, divulgou entendimento sobre a interpretação da Lei nº 4.178/03 (Recicla-Rio), que concede incentivos fiscais às indústrias de reciclagem. A empresa consulente, fabricante de tarugos de alumínio a partir de sucata e alumínio primário, levantou dúvidas sobre a aplicabilidade dos benefícios, critérios de proporcionalidade entre insumos e sucatas, e a extensão dos incentivos em operações de industrialização por encomenda.
A Secretaria esclareceu que os benefícios previstos na Lei nº 4.178/03 se destinam exclusivamente às empresas que utilizam matéria-prima reciclada na fabricação de seus produtos.
Assim, a utilização conjunta de insumos reciclados e não reciclados, como o alumínio primário, inviabiliza o enquadramento nos incentivos fiscais da lei.
Essas diretrizes reforçam a necessidade de conformidade com os critérios estabelecidos para garantir a fruição dos benefícios tributários, sendo fundamental a segregação entre atividades e entre insumos reciclados e não reciclados.
Foto: Canva