A Resposta à Consulta Tributária aborda a emissão de Nota Fiscal e o tratamento tributário no ICMS para produtos vendidos em “kits” (conjuntos de mercadorias vendidas juntas, como xampu e condicionador).
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu os seguintes pontos:
1 – Natureza dos “kits”:
Um “kit” não é uma mercadoria autônoma para fins tributários. Cada item que compõe o “kit” mantém seu tratamento tributário individual, incluindo alíquotas e IVA-ST específicos.
2 – Substituição tributária:
Se a Consulente for substituta tributária, deve indicar na Nota Fiscal:
– A base de cálculo e o valor do ICMS retido para cada mercadoria individualmente.
– Discriminar cada item do “kit”, com sua descrição, valores e códigos GTIN, quando aplicável.
3 – Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
Deve-se listar todos os itens do “kit” separadamente, indicando:
– Os detalhes de cada mercadoria (descrição, NCM, IVA-ST, GTIN).
– O valor do imposto retido por substituição tributária para cada produto.
4 – Código de barras único para o “kit”:
Embora o “kit” possa ter um código GTIN único, para fins de ICMS, os itens devem ser discriminados individualmente na NF-e.
5 – Clientes varejistas:
As empresas varejistas que adquirirem “kits” devem escriturar os itens separadamente em seus documentos fiscais. Isso garante a conformidade com as normas fiscais do Estado de São Paulo.
Foto: Canva