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Não incide ICMS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada

A Resposta à Consulta Tributária 29732/2024 trata da não incidência de ICMS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada realizado por concessionárias ou permissionárias de serviço público de saneamento básico.

A consulta aborda a questão à luz de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas estaduais e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que:

1. Natureza da atividade: O fornecimento de água tratada não é considerado uma operação de circulação de mercadorias, mas sim um serviço público.

2. Impacto da legislação: Mesmo após a revogação da isenção do ICMS para o fornecimento de água, a tributação não se aplica porque, conforme entendimento do STF, não há operação tributável pelo ICMS.

3. Obrigatoriedades fiscais: Empresas que realizam apenas o fornecimento de água tratada não precisam emitir Nota Fiscal nem se inscrever no cadastro de contribuintes de ICMS, salvo se realizarem outras atividades sujeitas ao tributo.

Em resumo, a resposta reforça que, por ser um bem público e não uma mercadoria, o fornecimento de água tratada canalizada não está sujeito ao ICMS.

Foto: Canva

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