A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 4/2024, analisou consulta de uma consulente para confirmar a não incidência do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre frutos e rendimentos de bens do espólio após o falecimento do autor da herança.
De acordo com a análise, o ITCMD não incide sobre os frutos e rendimentos de bens do espólio adquiridos após o falecimento do autor da herança ou legado; no entanto, destacou-se que essa interpretação não garante automaticamente o reconhecimento do benefício.
A consulta explicou ainda que a autoridade fiscal é responsável por expedir o certificado de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão do pagamento do imposto, e esse reconhecimento pode ser revisado caso se constate o não atendimento das condições para o benefício.
Por fim, a SEFAZ-RJ esclareceu que o sujeito passivo deve fazer uma declaração ao Fisco sobre o fato gerador do ITD e os bens transmitidos, mesmo em casos de imunidade ou não incidência.
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