Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.420/2024, uma empresa, que tem como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP a de “preservação de peixes, crustáceos e moluscos”, relata que compra alevinos, ração e vacinas e que transferirá esses insumos a produtor rural, o qual, por sua vez, fará o processo de engorda dos alevinos até que atinjam o peso ideal, para então retornarem ao estabelecimento da Consulente para serem abatidos e vendidos.
Diante disso, questiona se pode aplicar em sua operação a disciplina de industrialização por conta terceiros e se o imposto relativo aos serviços realizados pelo produtor rural fica diferido.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que está expressamente determinada a aplicação da disciplina da industrialização por conta de terceiros às operações internas de remessas de insumos com destino a estabelecimentos vinculados ao autor da encomenda por contrato de produção rural integrada.
Ademais, a aplicação da disciplina da industrialização por conta de terceiros é restrita aos casos em que os estabelecimentos do integrador e do integrado estão localizados neste Estado de São Paulo.
Foto: Canva