A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 2/2024, analisou dúvida de uma empresa do setor de bebidas, com matriz em São Paulo e filial no Rio de Janeiro, acerca da aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações de substituição tributária envolvendo cerveja e chope. A empresa informa que utiliza um MVA de 140% para ambas as bebidas, mas questiona se deve aplicar 70% para cerveja e 115% para chope, conforme o RICMS/RJ.
A Secretaria da Fazenda esclareceu que a filial no Rio de Janeiro exerce atividade varejista, o que requer a aplicação da MVA de 140% tanto para cerveja quanto para chope, seguindo as disposições do RICMS/RJ. Além disso, a responsabilidade pela retenção do imposto na transferência de mercadorias entre matriz e filial recai sobre a matriz em São Paulo.
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