A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75/2024, esclareceu que as despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido.
Foto: Canva

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75/2024, esclareceu que as despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido.
Foto: Canva
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 44/2025, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a utilização concomitante do diferimento do ICMS previsto no regime diferenciado de tributação para o setor...
A Receita Federal do Brasil publicou, em 10 de fevereiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 14, trazendo importantes esclarecimentos sobre a apuração do custo de aquisição de participações societárias avaliadas pelo método da equivalência patrimonial,...
A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam as Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais. O art. 139 da Lei...