HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Comissão imobiliária não é dedutível da receita bruta no lucro presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75/2024, esclareceu que as despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Obrigatoriedade de inscrição de Micro Market no CADESP

Obrigatoriedade de inscrição de Micro Market no CADESP

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.539/2024, uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional, que atua no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), apresenta...