Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.379/2024, uma indústria de produtos de limpeza e polimento indaga se a isenção do ICMS prevista em lei alcança as doações realizadas a cidades e municípios com estado de emergência decretado, ressaltando que não foi declarado estado de calamidade pública.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, em regra, se aplica a isenção do ICMS à doação de mercadorias a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente.
Todavia, na ausência do estado de calamidade pública declarado por ato de autoridade competente, requisito para aplicação do benefício fiscal, a isenção não poderá ser aplicada.
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