A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que correspondam a vendas definitivamente caracterizadas.
Neste sentido, as receitas auferidas no âmbito do RET serão tributadas quando da ocorrência de dois requisitos: (i) a venda já deve estar definitivamente caracterizada e (ii) a receita já estar efetivamente recebida, tendo-se em vista que a incidência é realizada com base no efetivo recebimento.
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