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Restituição do ICMS em decorrência do destaque indevido na NF-e

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.261/2024, uma indústria de sorvetes e outros gelados comestíveis, estabelecida no Estado de Santa Catarina, que possui filiais estabelecidas em São Paulo, relata que, na apuração do período fevereiro de 2022, houve emissão incorreta de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e), na qual houve tributação de ICMS em operação registrada com o CFOP 6.552, que se refere à “Transferência de bem do ativo imobilizado”.

Assim, indaga se poderia utilizar o código de ajuste SP020799 para realizar o devido estorno desse débito no período vigente.

O Fisco do Estado de São Paulo esclareceu o contribuinte poderá se creditar, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, obedecidas as disposições legais.

Foto: Canva

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