A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 178/2024, esclareceu que os valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, ainda que depositados judicialmente e que o beneficiário não se enquadre como dependente nos termos da legislação tributária, podem ser deduzidos pelo contribuinte depositante na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF na Declaração de Ajuste Anual – DAA.
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