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Operações com cartões pré-pagos não precisam ser informadas na Decred

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 171/2024, esclareceu que não deverão ser objeto de informação na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) as operações efetuadas com cartões de crédito pré-pagos na hipótese de esses cartões funcionarem como cartões de débito, em que as operações são liquidadas de imediato e limitadas a prévio aporte de recursos em conta, inexistindo o oferecimento de crédito propriamente dito para quitação posterior em fatura.

Foto: Canva

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