HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Defensivo agrícola

A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.008/2024, decidiu que a preparação em pó constituída por Bacillus amyloliquefaciens cepa MBI600 (11 %, em peso) e caulim, utilizada, por exemplo, como fungicida no controle do Cryptosporiopsis perennans em plantações de maçã ou como bactericida no controle da Xanthomonas campestres em hortaliças como o tomate, acondicionada em embalagem para venda a retalho com capacidade de 500 g, comercialmente denominada “Defensivo agrícola”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 3808.94.29.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...