A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 37/2024, esclareceu que, no encerramento do grupo de consórcio, o participante não contemplado que recebe seu crédito em espécie, cujo valor seja superior ao da soma das parcelas pagas, deve oferecer a diferença à tributação do imposto sobre a renda, por consubstanciar acréscimo patrimonial, informando essa diferença como rendimento tributável na declaração de ajuste anual.
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