HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Incide ISS na organização de eventos no exterior

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta de contribuinte que desempenha uma série de atividades, dentre elas, a “realização, organização, promoção e/ou gestão de exposições, leilões e outros eventos de natureza cultural”.

A consulente informa que realiza eventos diversos, especialmente de natureza empresarial, setorial e cultural, sendo remunerada por tal serviço por patrocinadores, apoiantes e participantes destes eventos, e faz o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS sobre as receitas relacionadas aos eventos à alíquota de 5%.

Ademais, afirma que, com maior recorrência nos últimos dois anos, tem realizado eventos no exterior, especialmente nos Estados Unidos da América e Europa, prestando serviços que dizem respeito a “aspectos políticos e econômicos do Brasil, e que podem ser aproveitados por estrangeiros e nacionais que pretendam investir, ampliar investimentos no país ou até mesmo realocar investimentos existentes no país (…)”.

Em resposta, o Fisco paulista entendeu que os serviços prestados não podem ser considerados exportados, incidindo o ISS, uma vez que seu resultado se verifica em território nacional, sendo o imposto devido ao município de São Paulo, local do estabelecimento do prestador.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios

IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2024, esclareceu que o benefício da aplicação de alíquota zero do Imposto sobre a Renda (IR) relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de...

Kit Cirúrgico Estéril

Kit Cirúrgico Estéril

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Divergência COSIT nº 98.002/2024, decidiu que o Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias em geral, de uso único, constituído por cobertura de mesa auxiliar...