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Não incide ISS sobre serviços de apoio em operação turística para empresas no exterior

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta de contribuinte que vende passagens aéreas e serviços de viagens para pessoas residentes em outros países.

No caso, a empresa organiza e opera uma central de atendimento telefônico com o objetivo de atender às chamadas dos clientes do contratante e deve contratar, treinar e utilizar a equipe necessária para prestar os serviços por meio de seu escritório em São Paulo.

Assim, os serviços são prestados para empresas no exterior relativamente a vendas concretizadas para clientes fora do Brasil, sem nenhum resultado no mercado brasileiro, uma vez que as passagens aéreas são emitidas para base de clientes fora do país, configurando exportação de serviços, razão pela qual não há o que se falar na incidência do ISS.

Foto: Canva

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