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Alimentação, cesta de Natal, cesta básica e seguro de vida não geram créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 94/2023, esclareceu que os dispêndios para viabilização da mão de obra, tais como alimentação; cesta de Natal; cesta básica (in natura ou ticket) e apólice de seguro de vida dos empregados da pessoa jurídica que trabalham no processo de produção de bens ou na prestação de serviços, não podem ser considerados insumos para fins de apuração dos créditos de PIS/COFINS.

Ademais, a previsão de referidos gastos em cláusulas de convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável à pessoa jurídica não lhe permite a apropriação e a utilização dos créditos de PIS/COFINS.

Foto: Canva

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