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Reacondicionamento para fins de IPI

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 102/2023, esclareceu que o reacondicionamento de produtos em embalagens sem acabamento e rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional, caracteriza reacondicionamento para transporte e não configura operação de industrialização.

A mera colocação no envoltório plástico do nome da pessoa jurídica que proceda ao reacondicionamento para transporte não confere à embalagem a característica de embalagem de apresentação, já que a função promocional deve ser associada ao produto e não à empresa.

Foto: Canva

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