HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Leiloeiro é tributado como Pessoa Física

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.005/2023, reiterou o seu entendimento de que, ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica e, consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...