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Leiloeiro é tributado como Pessoa Física

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.005/2023, reiterou o seu entendimento de que, ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica e, consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física.

Foto: Canva

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