A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, na ação rescisória, o depósito prévio não pode ser realizado por outros meios senão em dinheiro.
foto: Canva

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, na ação rescisória, o depósito prévio não pode ser realizado por outros meios senão em dinheiro.
foto: Canva
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 221/2025, esclareceu que a fusão de matrículas autônomas de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário não altera a data de aquisição dos bens para fins de apuração do ganho de capital no Imposto de...
A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam os Insumos Agropecuários e Aquícolas. O art. 138 da Lei Complementar nº 214/2025 reduziu em 60% (sessenta por...
A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam os Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura. O artigo 137 da...