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“Wrap” de frango com requeijão

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.306/2022, decidiu que o produto alimentício de massa prensada, pré-cozido, para consumo humano após ser assado, com recheio de frango e requeijão, contendo menos de 20% em peso de carne de frango, constituído ainda de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal, fermento químico, açúcar e temperos, apresentado em pacotes com 12 unidades de 170 g. cada, denominado comercialmente de “wrap” de frango com requeijão, deve ser classificado sob o Código NCM nº 1905.90.90.

 

Foto: Canva

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