A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 34/2023, esclareceu que as atividades vinculadas ao enquadramento no CNAE previstas na legislação da CPRB possibilitam a substituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre a totalidade da folha de pagamento, o que inclui a mão de obra específica empregada em obra de construção civil particular, isto é, para uso próprio e realizada mediante a contratação direta da mão de obra específica para a sua execução.
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