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Escova para limpeza de silicone não está sujeita ao ICMS-ST

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.432/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações com a mercadoria “escova para limpeza de silicone”, classificada no código 9603.29.00 da NCM, cuja utilização seja para limpar taça, copo, mamadeira e outros, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

Foto: Canva

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