HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Gaita harmônica 24 vozes

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.161/2022, decidiu que o instrumento musical para assopro, em formato retangular contendo 24 orifícios e 24 palhetas internas de metal, medindo 2,5 x 2,5 x 17,5 cm, fabricado em plástico ABS e metal, passível de afinação, destinado ao aprendizado musical infantil, cujo funcionamento se dá através de assoprar, a partir de uma correta embocadura, os 24 orifícios, os quais soarão dentro da escala escolhida C-D-E-F-G-A-B (dó-ré-mi-fá-sol-lá-si), denominado “gaita harmônica 24 vozes”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9205.90.00.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na...