A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41/2023, esclareceu que, desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, a Contribuição ao PIS e a Cofins não incidem sobre a receita decorrente da venda interna de energia elétrica de origem nacional realizada por empresa geradora de energia localizada na ZFM destinada a pessoa jurídica também ali estabelecida, qualificada como concessionária de distribuição.
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