HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Não incidem PIS/COFINS sobre venda interna de energia elétrica na ZFM

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41/2023, esclareceu que, desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, a Contribuição ao PIS e a Cofins não incidem sobre a receita decorrente da venda interna de energia elétrica de origem nacional realizada por empresa geradora de energia localizada na ZFM destinada a pessoa jurídica também ali estabelecida, qualificada como concessionária de distribuição.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS