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Crédito de ICMS pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.501/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível o lançamento na escrita fiscal a crédito, independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento.

 

Foto: Canva

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