A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.028/2022, decidiu que a máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 109,2 cm de profundidade e 710 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 7 servidores power com 2 HDs de 600 GB; 1 unidade de DVD; 3 unidades de armazenamento flash com 12 módulos de 8,5 TB cada e 3 baterias de proteção; 6 switches; 1 console Raritan constituído por teclado, mouse e monitor; cabos de rede RJ45, cabos de energia, transformadores de potência e painel de conexões (patchpanel), deve ser classificada sob o Código NCM nº 8471.49.00.
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