A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.029/2022, decidiu que o umidificador de ar, de uso doméstico, provido de ventilador acionado por motor elétrico, transdutor piezelétrico, com tanque de água com capacidade de 3 litros, dimensões de 22,5 (L) x 18,5 (C) x 29 (A) cm, peso líquido de 1,03 kg e potência de 25 W, comercialmente denominado “Umidificador ultrassônico”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8509.80.90.
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