A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.126/2022, decidiu que o aparelho destinado a medir a pressão arterial (sistólica e diastólica) e os batimentos cardíacos, de pulso, digital, a pilha, de uso doméstico e profissional, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9018.90.69.
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