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Grama sintética

A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.085/2022, decidiu que o revestimento para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, formado por monofilamentos e lâminas de polietileno e polipropileno com seções transversais de 0,74 e 0,94 mm, inseridos por processo de tufagem em uma base de tecido não tecido de polipropileno, possuindo um revestimento, no verso, de látex, apresentado em rolos de 2 x 25 m, de peso de 1.700 g/m², denominado comercialmente “grama sintética”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 5703.31.00.

 

Foto: Canva

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