A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.126/2022, decidiu que o inseticida contendo lambda-cialotrina e sulfoxaflor, próprio para o controle de percevejos nas culturas de soja, arroz e milho, acondicionado em recipiente de plástico com capacidade de 5 L, apresentado em uma caixa de papelão contendo 4 recipientes, deve ser classificado sob o Código NCM nº 3808.62.90.
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