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Escaleta melódica

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.159/2022, decidiu que o instrumento musical com treze teclas e uma boquilha para assopro, fabricado em plástico ABS, metal e lâminas de alumínio, passível de afinação, medindo 5 x 4 x 42 cm, destinado ao aprendizado musical infantil, cujo funcionamento se dá através de assoprar a boquilha e simultaneamente pressionar as teclas respectivas às notas musicais que se deseja tocar, denominado “escaleta melódica”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9205.90.00.

 

Foto: Canva

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