A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que não são cabíveis honorários recursais na hipótese de recurso que mantém acórdão que reconheceu error in procedendo e anulou a sentença.
Fusão de matrículas não modifica data de aquisição de imóveis para fins de IRPF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 221/2025, esclareceu que a fusão de matrículas autônomas de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário não altera a data de aquisição dos bens para fins de apuração do ganho de capital no Imposto de...



