A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional.
EDs contra decisão monocrática não podem ser julgados por órgão colegiado
Como se sabe, o julgamento dos embargos declaratórios por um Órgão Colegiado, em se tratando de decisão monocrática, configura flagrante violação à competência legalmente atribuída, gerando nulidade processual. Nesse caso específico, além do erro procedimental...