HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Loteamento configura incorporação para fins do RET

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2023, esclareceu que, anteriormente a 28 de junho de 2022, data de publicação da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, o parcelamento do solo mediante loteamento, ainda que contratualmente vinculado à opção de construção de unidades habitacionais segundo projetos previamente aprovados pelo órgão competente, era insuficiente para caracterizar a incorporação imobiliária, para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET).

A partir de 28 de junho de 2022, o parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação imobiliária, para fins de adesão ao RET, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destaca a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...